Está circulando nas redes sociais e por meio de mensagens no aplicativo Whatsapp a FALSA informação de que, ao exigir o documento fiscal após um abastecimento em um posto, os estabelecimentos revendedores seriam forçados a baixar o valor dos combustíveis. Esta informação é totalmente falsa!
Os principais tributos sobre o setor de combustíveis – ICMS, PIS/Cofins e Cide – são recolhidos em etapas anteriores da cadeia produtiva, ou seja, nas refinarias, nas importadoras, nas usinas e nas distribuidoras por meio de substituição tributária e não pelos postos.
Apoiamos a sugestão de que os consumidores devem exigir o documento fiscal no momento do abastecimento do veículo. E este documento é o Cupom Fiscal. No próprio cupom fiscal, todos os tributos, que já foram recolhidos antecipadamente, estão destacados. Hoje eles correspondem a 50% do valor dos combustíveis. O posto também emite Nota Fiscal Modelo 1, conforme determinação legal. Não existe diferença entre o cupom e a nota. A nota, que por ser eletrônica, pode ser enviada por e-mail.
Os postos de combustíveis estão juntos com os consumidores contra o aumento da carga tributária sobre os combustíveis.